AS ORDENS DE CAVALARIA EM PORTUGAL

A Ordem de São João de Jerusalém.

Esta ordem se fez presente através de vários cavaleiros em Portugal na defesa do Reino, depois de introduzidos pelo conde D. Henrique, em cerca de 1112.

Seus princípios cristãos os obrigavam a expatriação e a Guerra Santa até perecerem; a nunca recusarem combate, mesmo desigual; não pedir quartel ou pagar resgate; e a não ceder uma polegada de terreno ou trincheira.

Enfim uma versão antiga da defesa a todo o custo.

Ai talvez resida as origens do ideal político de Portugal, na época de suas conquistas – "Dilatar a Fé e o Império" do qual decorria o seguinte pensamento militar interpretado por Paulo Cidade:

"Julgada a causa justa, procurar proteção divina e atuar ofensivamente, mesmo em inferioridade de meios."

Ai reside a origem da resposta dada, ao ultimatum espanhol em 1801, pelo coronel Ricardo Franco, construtor e defensor do Forte de Coimbra.

"Os oficiais portugueses não se rendem. Costumam ficar sepultados sobre as muralhas dos fortes que lhes deram para defender."

Com a queda de Jerusalém no século XII, a Ordem dos Templários, "Soldados de Cristo", se espalhou pelos países católicos e inclusive em Portugal, sob a rainha D. Tereza, viúva de D. Henrique e onde vieram a ter grande projeção.


  A Ordem de Cavalaria de São Bento de Aviz ou simplesmente de Aviz. Foi fundada em 13 Ago 1162 por D. Afonso Henriques. Esta, por transformações sucessivas, veio dar origem no Brasil, a Medalha Militar por bons serviços prestados, criada por decreto nº 4328 de 15 de novembro de 1901 e extensiva ao Exército, Marinha e Aeronáutica.


 A Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo ou de Cristo :Com a extinção dos Templários, em 1311, o rei D. Diniz conseguiu com o papa João XXII, através de Bula de 4 mar 1319, autorização para criar a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo "ou simplesmente de Cristo, como milícia religiosa e guerreira, destinada a combater os infiéis e a defender Portugal de invasões dos mouros", conservando muitas das tradições dos Templários (hábito, a Cruz como distintivo, domínios, privilégios e isenções).Foi sob a sua bandeira que teve lugar o Descobrimento do Brasil em 1500.


  A Ordem de Cavalaria de São Tiago da Torre e Espada foi fundada por D. Afonso V, em 1459. No século XIII se uniu a ordem de Calatrava. Separaram-se após a batalha de Albujarrota.

As ordens de Aviz, de Cristo e da Espada vieram para o Brasil com D. João VI. A da Espada perdeu o caráter religioso em função da necessidade de galardoar o almirante inglês Sidney Smith e seus comandados da frota que comboiou a Família Real ao Brasil, em 1808, desde Portugal.

Da Independência a República, as Ordens de Cristo, de Aviz e da Espada foram conservadas.

Por Decreto nº 321 de 9 de setembro de 1843 de D. Pedro II, elas se tornaram meramente civis e políticas e portanto diferenciadas das de Portugal que se conservaram religiosas.

As fitas das de Cristo e da Espada foram orladas de azul e a de Aviz de vermelho. A partir de 1863, a Ordem de Aviz, por Dec 4.144 e 4023 de 5 abr e 13 jun passou a remunerar exclusivamente serviços militares de integrantes do Exército e da Marinha.Muitos veteranos da Guerra do Paraguai a receberam.

A constituição de 1891 derrogou todas estas ordens, inclusive a do Cruzeiro (1822), a de D. Pedro I (1826) a da Rosa (1828) criadas por D. Pedro I e mais a Ordem Militar e Civil de Colombo, criada pelo Mar Deodoro, em 6 jun 1890, em memória do descobridor da América.


  A Ordem de D. Pedro I: Foi criada em 16 abr 1826 visando marcar de modo distinto a época em que foi reconhecida a Independência do Brasil.

Somente o Duque de Caxias foi agraciado com ela, segundo Poliano e no grau da Grã-Cruz. As insígnias da mesma se encontram no Museu Mariano Procópio, em Juiz de Fora.

 


A Ordem da Rosa foi criada em 1828, em memória do casamento de D. Pedro com a Imperatriz D. Amélia. Era de caráter civil e militar. Dela fizeram jus militares do Exército e Armada que lutaram em nossas guerras internas e externas, de 1831-70.

O nome, segunda a tradição, deve-se ao vestido rosa ornado de festões de pequenas rosas usadas pela imperatriz no seu casamento. O colar da ordem que pertenceu ao Duque de Caxias foi o que pertencera a D. Pedro I.

Estas ordens que vieram de Portugal para o Brasil e mais as criadas pelo Império e todas extintas pela Constituição Federal de 1891 foram estudadas e preservadas por Luiz Marques Poliano em Ordens Honoríficas do Brasil, hoje obra rara na qual apoiamos o presente trabalho em exemplar que pertenceu ao General Eurico Dutra que o doou ao Sargento João de Deus de seu Gabinete ,que por sua vez nos ofertou quando comandávamos o 4o BE Cmb em Itajubá em 1982 e ora integra o Centro de Informações de História Militar Terrestre do Brasil da AHIMTB ,junto a AMAN.

 


A Imperial Ordem do Cruzeiro.

É a mais brasileira das ordens honoríficas do Mérito Ela foi instituída por D. Pedro I em 1º dez 1822 com a seguinte justificação histórica e geográfica:

"Assinalar de modo solene e memorável a época da minha Aclamação, Sagração e Coroação como Imperador Constitucional do Brasil e seu Perpétuo Defensor e, em alusão a posição geográfica desta vasta região da América Austral, que forma o Império do Brasil, onde se acha a grande constelação do Cruzeiro e, igualmente, em memória do nome que teve este Império, desde o seu Descobrimento, de Terra de Santa Cruz."

Chegou a ser executado um modelo de placa republicano que se encontra no Museu Histórico Nacional, em razão de esta ordem haver sido mantida durante o governo Provisório da República até a promulgação da Constituição, período em que não foi assinalada nenhuma concessão quando foi extinta.


A 0rdem Nacional do do Cruzeiro:Decorridos 41 anos de extinta, foi restabelecida em 1932, por Dec 22165 de 5 dez, pelo Presidente Getúlio Vargas e com o nome de Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

Ela se destina a galardoar os estrangeiros civis e militares que se tenham tornado dignos do reconhecimento da Nação Brasileira.

Compõe-se de grã-cruzes, grandes oficiais, comendadores, oficiais e cavaleiros.

Decreto-Lei de 17 jul 1939 criou o grande colar destinado aos Chefes de Estados que se tenham tornado dignos da gratidão da Nação Brasileira. E o primeiro a recebê-la foi, em 1940, foi o Presidente Antônio Carmona, de Portugal.

Ela é portanto uma expressão de gratidão dos brasileiros a serviços prestados à Nação por estrangeiros.


Ordem Nacional do Mérito: criada por Dec Lei 9732, de 4 set 1946 e regulamentada por Dec 21.854 de 26 set 1946.

Destina-se a galardoar brasileiros que por motivo relevante se tornem merecedores do reconhecimento da nação.

"É conferida a brasileiros que por suas virtudes e méritos excepcionais se tenham tornado merecedores desta distinção e aos estrangeiros, por atos de excepcional relevância, que, a critério do governo, dela se fizeram dignos."

Ela possui os graus de cavaleiro, comendador, grande oficial e grã-cruz.

No traje diário, os membros usam uma fita com as cores da ordem no caso de cavaleiro. Nos demais casos uma roseta com duas asas prateadas (comendador); uma asa dourada e outra prateada (grande-oficial) e, duas douradas (grã-cruz). É a mais expressiva ordem honorífica brasileira destinada a brasileiros.


Ordem do Mérito Naval: Criada por Dec 24.659, de 4 jul 1934 e regulada por Dec 21 de 23 ago 1934, modificada por Dec 601888 de 8 fev 1967.

"Destina-se a premiar militares da Marinha do Brasil que se houverem distinguido no exercício da profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, suas bandeiras e estandartes, bem como personalidades civis e militares brasileiras e estrangeiras que houverem prestado assinalados serviços à Marinha do Brasil."

Ela possui os graus de grã-cruz, grande oficial, comendador, oficial e cavaleiro.


Ordem do Mérito Militar: Criada por Dec 24660 de 11 jun 1934 e regulamentada pelo Dec 48461, de 5 jul 1960, modificada pelos Dec 1438 de 8 out 1960, Dec 59476, de 8 nov 1966 e 60.895 de 23 jun 1967.

Destina-se a premiar:

"Os militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão ;aos os militares das Forças Terrestres estrangeiras que se tenham tornado credores de homenagem da nação e, particularmente de seu Exército; os cidadãos nacionais e estrangeiros que hajam prestado relevantes serviços ao Exército".

Pode ser conferida sem grau as Unidades ou as suas bandeiras.

Ela possui os graus de grã-cruz, grande oficial, comendador, oficial e cavaleiro.


Ordem do Mérito Aeronáutico: Criada por Dec-Lei 5961, de 1 nov 1943.

Destina-se a premiar: "Os militares da Aeronáutica Brasileira que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão; os militares de Força Aérea estrangeira que se tenham tornado credores de homenagem da nação e, particularmente da Aeronáutica; os cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à Aeronáutica Brasileira; as Unidades Militares, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras e estandartes, por serviços ou ações que as recomendem ao reconhecimento da nação e, de modo particular, ao da Aeronáutica".


Ordem do Mérito das Forças Armadas. Criada pelo Dec 91343, de 18 jun 1985 e regulamentada pelo Dec 96600, de 29 ago 1988. Destinou-se a premiar: os militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica que tenham prestado serviços relevantes as Forças Armadas como um todo, ou a uma Força singular de per si, com reflexos em benefício das demais; os integrantes das Forças Auxiliares que hajam prestado assinalados serviços, às Forças Armadas; os civis nacionais, e os militares e civis estrangeiros que hajam prestado assinalados serviços às Forças Armadas e, as Organizações militares e civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras da homenagem especial das Forças Armadas. Possui os graus de cavaleiro, oficial, comendador, grande-oficial e grã-cruz. Características:

A insígnia é uma cruz de Malta, com os braços esmaltados em branco. O anverso traz o símbolo das Forças Armadas rodeado por um círculo esmaltado, em azul, onde está gravada a legenda Mérito das Forças Armadas. O reverso traz ao centro as Armas da República rodeadas por círculo onde estão gravados Brasil e EMFA. A fita é de gorgorão chamalotado nas cores verde, branca e azul. Os graus possuem desenhos diversos para homens e mulheres. O seu regulamento publicado no DO 166 de 30 ago 1988, traz nas páginas 16589 e 16590 todos os desenhos desta Ordem.


Ordem de Rio Branco. Criada por Lei 51410 de 14 fev 1962 e regulamentada por Dec 834, de 3 abr 1962.

Destina-se "a premiar aos que, por qualquer motivo ou benemerência. pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por serviços ou méritos excepcionais, se tenham tornado merecedoras desta distinção a critério do governo".

Além dos graus grã-cruz, grande oficial, comendador, oficial e cavaleiro existe uma medalha de prata com a inscrição "Medalha Mérito do Rio Branco" a ser outorgada por serviços de menor relevância pelo Itamarati.


Ordem do Mérito Jurídico Militar. Criada por Dec 43195 de 20 fev 1958, nos graus de Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços outorgada pelo Supremo Tribunal Militar.


Ordem do Mérito Médico. Criada por Lei 1074 de 14 mar 1950, regulamentada por Dec 29198 de 24 jan 1951, modificada pelos decretos 37651, 41547, 47636, 51383, 1261, 55878 de 26 jul 1955, 21 mar 1957, 15 out 1959, 28 dez 1961, 25 jul 1962 e 30 mar 1965 respectivamente.

"Destina-se a médicos nacionais e estrangeiros que houverem prestado serviços notáveis ao país ou que se hajam distinguido no exercício da profissão ou no magistério de medicina ou sejam autores de obras relevantes para os estudos médicos."

É concedida nos graus de cavaleiro, comendador, grande oficial e grã-cruz.


 

Omitida gravura que se acha reproduzida em preto e branco no Diário Oficial de 28 de novembro de 1972

Ordem do Congresso Nacional: Criada por Dec Legislativo 70 de 1972 (DO 28 nov 1972).

"Destinou-se a galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas de especial reconhecimento do Poder Legislativo do Brasil".

A ordem consta de seis graus: cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial, grã-cruz e o grande colar. Características:

A insígnia da Ordem é constituída por uma cruz, cujos braços são as colunas características da arquitetura de Brasília, esmaltada em verde e amarelo, orlada em ouro polido, circundada por uma coroa de ramos de café, em ouro; o centro da cruz contém três círculos concêntricos, orlados em ouro polido, tendo o círculo menor campo em azul-celeste, esmaltado, com a constelação do Cruzeiro do Sul, em esmalte branco, e na circunferência, em círculo esmaltado em branco, a legenda Ordem do Congresso Nacional, em ouro polido, e a última circunferência, um círculo também branco, em esmalte, interrompido pelos braços da cruz; entre os braços da cruz constam quatro triângulos vazados com os lados em arco esmaltados em azul-celeste e orlados em ouro polido, cujos vértices tocam os braços da cruz e a coroa de ramos de café, assentados a base dos triângulos sobre a circunferência maior. No reverso, a mesma representação sendo que no círculo central, em campo azul-celeste, esmaltado, incrusta-se em esmalte branco, o mapa do Brasil e sobre este, em ouro polido, a silhueta do conjunto arquitetônico principal do Congresso Nacional, e, na circunferência, em círculo esmaltado em branco, a legenda República Federativa do Brasil, em ouro polido, a última circunferência, em círculo também branco, em esmalte interrompido pelos braços da cruz.

O grande - colar consta da insígnia pendente de um colar constituído das figuras intermitentes de ramos de café, em forma de lira, em ouro, e a insígnia, esta simplificada, sem campo estrelado, sem legenda e sem a coroa de ramos de café, apenas com duas circunferências e a base dos triângulos faceando o círculo esmaltado em branco. A Grã - Cruz consta da insígnia pendente de uma faixa de cor verde e amarelo, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e de uma placa com a mesma insígnia, porém, sem a terceira circunferência, sem os triângulos e sem a coroa de ramos de café, sendo os braços da cruz intercalados com folhas de café, com grãos na borda, em alto relevo, em ouro, a qual deve ser usado do lado esquerdo do peito. O Grande Oficialato consta da insígnia pendente de uma fita, em verde e amarelo, colocada em volta do pescoço, presa por um trançado em ouro e da placa. A Comenda consta da insígnia pendente de uma fita, em verde a amarelo, colocada em volta do pescoço, presa por trançado, em ouro. O Oficial e o Cavaleiro, da insígnia pendente de uma fita, em verde e amarelo, sendo a do primeiro com uma roseta, colocada ao lado esquerdo do peito. No traje diário, os agraciados com a Grã - Cruz, Grande Oficialato e Comenda podem usar, na lapela, uma roseta com as cores da Ordem sobre fita de metal dourado, prateado - dourado e prateado, respectivamente; os agraciados com Oficial podem usar, na lapela, uma roseta e os com Cavaleiro, uma fita estreita.

Esta condecoração é concedida segundo critério a seguir:

Grande - Colar – Destinado a Soberanos, Chefes de Estado, Altas Personalidades estrangeiras, em circunstâncias que justifiquem esse especial agraciamento, ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados;

Grã - Cruz – Chefes de Estado, Chefe de Governo, Vice-Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal e outras personalidades de hierarquia equivalente;

Grande - Oficial – Senadores e Deputados Federais, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Governadores, Almirantes, Marechais, Marechais -do -Ar, Almirantes -de - Esquadra, Generais - de - Exército, Tenentes -Brigadeiros, Presidentes dos Tribunais Superiores da União, Embaixadores, e outras personalidades de hierarquia equivalente;

Comendador – Reitores de Universidades, Membros dos Tribunais Superiores da União, Presidentes de Assembléias Legislativas, Vice -Almirantes, Generais - de - Divisão, Majores - Brigadeiros, Presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Cientistas, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários, Secretários dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, e outras personalidades de hierarquia equivalente;

Oficial – Cônsules - Gerais, Contra - Almirantes, Generais - de - Brigada, Brigadeiros - do - Ar, Professores de Universidade, Membros dos Tribunais de Justiça e de Contas dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação, e outras personalidades de hierarquia equivalente;

Cavaleiro – Segundo e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação, Oficiais das Forças Armadas, Escritores, Professores, Magistrados e Membros do Ministério Público, Membros de Associações Científicas, Culturais ou Comerciais, Funcionários do Serviço Público, Artistas, Desportistas, Adidos Civis e outras personalidades de hierarquia equivalente.

Parágrafo único. Não há limitação de vagas na Ordem.

Art. 9º - Os membros da Ordem só podem ser promovidos ao grau imediato, quanto tiverem prestado novos e relevantes serviços à Nação, e, em especial, ao Poder Legislativo do Brasil, após o interstício de 4 (quatro) anos".


 

Omitida a gravura das medalhas,
 que podem ser obtidas do Decreto de criação.

Ordem Nacional do Mérito Educativo. Foi criada por Dec 38162, de 28 out 1955 e modificada pelo Dec 65495 de 5 nov 1971 e "destinou-se a premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se tenham distinguido por excepcionais serviços prestados à Educação". A ordem compreende o quadro efetivo destinado a nacionais e o quadro especial destinado a estrangeiros e ambos nos graus: Cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial e grã-cruz. Antes e até a modificação existiam os graus. Egrejius, Eminens e Eximius.

As insígnias possuem a forma de Palmas e são detalhados em regulamento da ordem.


 

Omitida a gravura das medalhas,
 que podem ser obtidas do Decreto de criação.

 

Ordem do Mérito do Trabalho. Criada por Dec 28527 de 22 ago 1950. Destinou-se
"A ser conferida a empregadores, empregados, servidores públicos e personalidades nacionais e estrangeiras que, por suas atividades nos campos do trabalho, produção e do bem estar social, especialmente em pról da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da formação profissional, da higiene, da segurança do trabalho e da previdência social se hajam tornado merecedores do reconhecimento nacional. "

A ordem constou inicialmente dos graus Grande Mérito, Mérito Especial e Mérito. O Dec 57278 de 17 nov 1965 deu outras providências sobre esta ordem e o Dec 62682 de 10 mar 1968 estabelece os graus de cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial e grã-cruz. A insígnia é constituída de uma Cruz de Malta com braços iguais em esmalte vermelho. Anverso: Um disco de ouro em destaque com a simbologia do trabalho circundado pelo listel com a legenda Ordem do Mérito do Trabalho, em letras ouro sobre campo verde. Reverso: Mesmo do anverso com a legenda em quatro linhas Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A insígnia foi baixada pelo Dec 62820 de 4 jun 1968 (DO 110 p. 4729, 1968).

Esta ordem possui anexa a medalha do Mérito da Segurança do Trabalho.


 

 

(Omitida a gravura das medalhas)

Ordem do Mérito das Comunicações: Criada por Dec 87.009 de 15 mar 1982 e regulamentada por Dec 87479 de 16 ago 1982 (DO 157, 1982). Destinou-se a distinguir personalidades nacionais e estrangeiras que, por seus serviços relevantes prestados às Comunicações, se tenham tornado merecedores desta distinção. Possui os graus de cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial e grã-cruz. Sua insígnia é um círculo de metal dourado facetado em 5 partes, com aberturas côncavas, formando perfil estilizado da copa de uma antena e trabalhado em traços retos, paralelos e concêntricos e em relevo. Descansa sobre a mesma uma ponta de 5 estrelas esmaltada em azul e filetada em metal dourado, sobrepujada por um círculo do mesmo com a legenda: Mérito das Comunicações e no centro a figura de uma antena como símbolo das Comunicações e igualmente em metal dourado. Reverso efígie de D. Pedro II, de perfil, com a legenda no exergo. A condecoração pende de um ramo de café em metal dourado. A fita é de gorgorão de seda, cor azul, com três listras douradas.Os desenhos da insígnia, miniatura, barreta e roseta encontram-se no DO 157/1982.


 

Omitida a gravura das medalhas)

Ordem do Mérito Desportivo Universitário: Criada por Dec 52321 de 5 ago 1962. Destinou-se a ser concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras que houverem prestado notáveis serviços aos desportos universitários, ou se tiverem distinguido excepcionalmente como atletas universitários ou dirigentes e atividades desportivas universitárias

PS :Existe mais a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, cujo mais recente agraciado foi Lindolfo Collor, o primeiro Ministro do Trabalho e no ano do seu centenário em 1990. É possível que um dia sejam criadas as ordens honoríficas do mérito: Agro-pecuário, industrial, econômico, comercial, científico etc.